INSTITUTO INESPEC O
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura rua Dr. Fernando Augusto, 873
– Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. 3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23
82 49 E 86440168 CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CNPJ:
08.928.223/0001-25 Telefones: (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787
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.........................................................................................................................................................EdItal
n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de
janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABARTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO
ESPECIAL PARA O ANO DE 2011. O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Cultura, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC,
e AINDA fundamentado nos autos do Processo número 5.180/2011, que se destina a
abertura de vagas no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO
INESPEC, devidamente aprovado na ATA DELIBERATIVA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. ATA NÚMERO 5381/2011. FAZ SABER, que:
Considerando a formação das turmas “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA
– PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas;
Considerando a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o CURSO LIVRE DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA
– PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h30min horas.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC
pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no
âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial:
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e
continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes
do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos; Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º
da Resolução - CEC Nº 390/2004, que “Dispõe sobre credenciamento ou
cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional”. Considerando
que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para
tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará
(Resolução número 390/2004-CEC/CE); Considerando às disposições do egrégio
CEC/CE, na Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a educação de
alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino
do Estado do Ceará. Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover
escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos
que se enquadre no conceito: “necessidades educacionais especiais para
discentes que estejam passando por dificuldades de aprendizagem temporárias ou
permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede
pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; Considerando que
o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS
DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO
INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em
comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não
se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades
pedagógicas privativas das turmas; Considerando as diretrizes da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96; Considerando
as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes
nacionais para a educação especial; Considerando os termos do Decreto Federal
nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência; Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de
13 de junho de 200l; Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004,
PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO:
CEB - APROVADO EM: 10/03/2004; Resolve, O Presente Edital destina-se a tornar
público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, legalmente
constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no
formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. Fica instituída
a formação das seguintes turmas de alunos: “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO
LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de
atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO
SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h45min às
11h15min horas. Parágrafo Único.
Institui-se ainda a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o
CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de
atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO
SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às
16h30min horas. Art. 2º – Podem se matricular no CAEE/INESPEC os discentes, que
se enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que
apresentem: I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no
desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares
próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma
causa orgânica específicas; II – dificuldades físicas e biológicas que
comprometem o seu desempenho normal; III – dificuldades de comunicação
diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos
aplicáveis; IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade
intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na
psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada. Art. 3º –
A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na
educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos,
primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação
escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e
educação indígena. Art.4º – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá ser
fundamentada nos princípios: I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum; II – políticos dos deveres de
cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III –
estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais; IV – da dignidade humana:
identidade social, individualidade, auto-estima, liberdade, respeito às
diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores,
atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; V – da inclusão, voltados
para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do
aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica;
e VI – da totalidade, numa concepção
integradora da ação educativa. Art.5º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como instituição parceira da educação pública
deve matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando
as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Art. 6º –
Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como
entidade privada responsável educação especial: I – zelar pelo cumprimento das
normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua
especificidade; II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à
qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial; III –
responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa
modalidade de ensino no seu âmbito institucional; IV – firmar convênios com
instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho,
esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com
necessidades educacionais especiais; V – assegurar recursos financeiros,
técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições necessárias ao
atendimento dessa modalidade educacional proposta; VI – assegurar o acesso dos
alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de
sinalizações sonoras e visuais; VII –
adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral,
oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade; VIII –
identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades
educacionais especiais mediante a criação de sistemas de informação e repassar
para as autoridades públicas da educação Art. 7º – A educação especial será
oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
como forma complementar se objetividade de escolarização, mais não deve perder
de vista as considerações: I – o que estabelece a Constituição Federal, no
Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI; II – os princípios que
norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes
nacionais para a educação especial; III – a necessidade de mudança nas formas
de acesso e atendimento escolar com base em novos paradigmas educacionais e,
quando necessário, com apoio especializado. Art. 8º – O aluno matriculado no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deve ter com
freqüência avaliações com o apoio da família e em colaboração com setores da
saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva. Art. 9º –
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços
para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade
escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com harmonia,
bem-estar e consciência de sua cidadania. Art. 10 – O CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com
necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições
requeridas por suas características, visando ao seu desenvolvimento global e
integração à sociedade e ao mercado de trabalho. Art. 11 – CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá acolher os alunos,
quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais,
lingüísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as
exigências pedagógicas recomendadas. Art. 12 – De acordo com as especificidades
dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá organizar-se para
apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços
educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses
educandos. Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo
compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços
de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas estratégias, intervenções
pedagógicas alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças
individuais. Art.13 – Os alunos
incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES,
quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas: I -
Psicanálise; II – Fonoaudiologia; III – Psicologia; IV – Psicomotricidade; V -
Terapia Ocupacional; VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter
transitório ou permanente. § 1º – Os atendimentos necessários e complementares
para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INES, poderão ser oferecidos por serviços especializados,
em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC
mantenha parcerias. § 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os
serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de reabilitação
dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais especiais, sempre
com a participação da família. Art. 14 – Os alunos matriculados no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, devem ser orientados para
freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a
priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas
diferenças. § 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com
deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste
artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente. § 2º – Nos
casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, as orientações do setor
responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.
Art. 15 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações
no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades
físicas e pedagógicas. Art. 16 – A oferta da educação profissional para alunos
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com
necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do
trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
– CAEE/INESPEC, que, por suas características, não puderem receber educação
profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a
oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas
em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado
pela equipe técnica da entidade. Art. 17 – A concepção, organização e
operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da
instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições
requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais
especiais. Art. 18 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que apresente forma de comunicação diferenciada
dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos
curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição
escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a
língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo
da Língua Portuguesa. Art. 19 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que possui altas habilidades deverá ser oferecido
serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento
das atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva,
visando ao seu atendimento global. Art. 20 – A prática da educação física e do
desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º
da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza
e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica
a que o aluno tenha sido submetido. Art. 21 – O sistema de avaliação no CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente
a medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando
os processos classificatórios. Art. 22 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, não expedirá documentos acadêmicos com fins de
transferência de alunos ou de subjetividade de promoção em escolarização. Art.
23 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, é
permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades de
aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.
Art. 24 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de
forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e
habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos. Parágrafo Único. No histórico escolar deve ter a mensagem em
caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR.
ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE” Art. 25 – O aluno com necessidades especial
matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
deverá estar matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os
responsáveis legais pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO MODELO I em anexo.
Art. 26 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, contratados para a educação especial devem estar em conformidade
com o estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes
curriculares nacionais para a formação de docentes. § 1º – O CAEE/INESPEC em
parceria com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, da
União, desenvolverá formação profissional continuada de que trata o caput deste
artigo, através de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização. §
2º – Aos professores que já se encontram exercendo o magistério, nessa
modalidade de ensino, ou que atuarão junto a esses alunos, matriculados no
CAEE/INESPEC, serão oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive
no nível de pós-graduação no âmbito do INESPEC, utilizando o SISTEMA DA
TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC em parceria com a TELEVISÃO MUNDIAL – TV WORLD, dos
Estados Unidos da América. § 3º – A parceria para os fins a que se refere o
parágrafo segundo já estar firmada, e inicialmente se processa o CANAL DO
AUTISMO e CANAL MEDICINA nos links: a) TV INESPEC AUTISMO RADIOWEBINESPEC CURSO
DE ESPECIALIZAÇÃO TELEVISÃO VIRTUAL EAD
http://radiowebinespec.webnode.com.br/news/curso%20de%20especialia%c3%a7%c3%a3o%20televis%c3%a3o%20virtual%20ead/
http://worldtv.com/examples/embed-player-preview.php?type=iframe&channelId=1445965&width=728&height=546&skin=slick
http://worldtv.com/tv-inespec-hist_ria_do_brasil b) TV INESPEC MEDICINA on
WorldTV.com http://worldtv.com/tv_inespec_medicina c) Dialética do autismo.
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224762711
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/ d) SISTEMA DE RADIODIFUSÃO
INTERNACIONAL INESPEC http://radiowebinespec.webnode.com.br/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/ BLOGS DO INESPEC PARTE1
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/ http://www.google.com.br/#q=BLOGS+DO+INESPEC&hl=pt-BR&rlz=1R2RNTN_pt-BRBR377&start=20&sa=N&fp=98edb3f93e60e22f
http://radiowebinespeccanal.no.comunidades.net/index.php
http://worldtv.com/filme.tvinespec
http://wwwescritriojuridicoinespec.blogspot.com/2010/12/advogado-gilberto-marcelino-miranda.html
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ Your listeners can access your
radio at : http://radiowebinespec1.listen2myradio.com
http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com
http://radiowebinespec1.radiostream321.com http://radiowebinespec1.listen2myshow.com
http://radiowebinespec1.radio12345.com
http://radiowebinespec1.radiostream123.com Art. 27 – A educação especial no
CAEE/INESPEC, buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho,
em parceria com organizações governamentais e não governamentais, visando ao
desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com
necessidades especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho. Art. 28
– A inclusão da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho ou sua
incorporação ao sistema produtivo deverá constar como parte integrante da
política institucional e projeto pedagógico do CAEE/INESPEC, de emprego. Art.
29 – Nos casos de deficiência grave ou severa o CAEE/INESPEC, através de seu
corpo docente viabilizará a uniformização do atendimento de forma que não
exclua da instituição o cidadão com necessidades especiais. Art. 30 – O
CAEE/INESPEC deve instituir banco de dados que reúna informações sobre a
situação das pessoas com necessidades educacionais especiais e fomente
pesquisas e estudos sobre o assunto junto a sociedade civil e ao corpo docente
da instituição. Art. 31 – O CAEE/INESPEC em parceria com o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
MÉDICA do INESPEC implantará o SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO para
assistir a crianças com necessidades especiais. Art. 32 – No ano de 2011, o
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO a que se refere o artigo anterior
funcionará em instalações do INESPEC a Rua Dr. Fernandes Augusto, 119, no turno
noturno. Art. 33 – O presente Edital será incorporado a texto de Portaria a ser
baixada pela Presidência do INESPEC. Art. 34 – Os casos não contemplados no
presente Edital deverão ser submetidos a Presidência do INESPEC, mediante
procedimento administrativo interno. Art. 35 – Os alunos matriculados em 2011
em consonância com o presente Edital serão lançados no SIGE da Secretaria da
Educação Básica, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar
com a autoridade citada. Art. 36 – A organização do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, fundamenta-se nos marcos legais,
políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas
educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes
gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da
União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado –
AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica. Art. 37 – O
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, dentro de uma
visão legal e constitucional se posiciona na linha seguinte: 1. - O poder público deve assegurar às
pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os
níveis; 2. - A deficiência é um
conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma
limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e
atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;
3. - Os sistemas de ensino devem
garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional
especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação; 4. - A
educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e
modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento
educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização. Art. 38 –
No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e
recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar
à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino
regular. Art. 39 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, ofertará um atendimento especializado usando salas de recursos
multifuncionais, se constituindo em um centro de atendimento educacional
especializado. Art. 40 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, em relação as turmas aqui autorizadas tem como função: a) a oferta do atendimento
educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos
alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular; b)
a organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de
acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes
alunos; c) a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios
necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes
comuns, em igualdade de condições com os demais alunos. Art. 41 – As escolas
que não dispor de atendimento educacional especializado em suas próprias salas
de recursos multifuncionais, poderá de ofício ou no SIGE, ou por outro meio
matricular seus alunos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC. Art. 42 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, efetivará a matricula no
AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculado na
educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art.
8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Art. 43 – Nos termos do art. 11 da Resolução
CNE/CEB nº 4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, encaminhará a SEDUCE/CE, cópia do presente Edital, bem como a
previsão interna do CAEE/INESPEC, das
ofertas desse atendimento no Projeto Político Pedagógico. Art. 44 – São
atribuições do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC:
1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional
especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os
recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de
acessibilidade, de que dispõe. 2. Matricular, no centro de AEE, alunos
matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE
realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra
escola de ensino regular. 3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos
matriculados no centro de AEE. 4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio
estabelecido, aos alunos público alvo da educação especial, de forma
complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político
pedagógico. 5. Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando: I -
a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos; II - a
transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino; III -
as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno.
6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e os
professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as
condições de participação e aprendizagem dos alunos; 7. Colaborar com a rede
pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes
comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a
produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; 8. Estabelecer redes
de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão
profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elaboração de estratégias
pedagógicas e de acessibilidade; 9. Participar das ações intersetoriais
realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde,
assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos
alunos. Art. 45 – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento
Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC: 1. Elaborar,
executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das
habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a
organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de
acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais
específicas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horária,
individual ou em pequenos grupos. 2. Implementar, acompanhar e avaliar a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola. 3. Produzir
materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades
educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino
comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo. 4. Estabelecer
articulação com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para
a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares. 5. Orientar
os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua
autonomia e participação. 6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as
necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua
Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua
para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática
acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das
técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e
Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA;
atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular
para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das
funções mentais superiores. Art. 46 –
São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional
Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto
Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve
conter: I - Informações Institucionais 1.1. Dados cadastrais do centro (da
instituição pública ou da mantenedora). 1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de
educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo
número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada,
período de duração e validade. 1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de
escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do
Ceará a solicitação de CADASTRO. 1.5. Código do Censo Escolar/INEP. 2.
Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere. 3.
Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação
atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a
organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo. 4.
Gestão 4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos
deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes
dos conselhos. 4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de
docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE;
formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio,
licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento,
graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho
(servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido,
outro). 4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface
com os professores do ensino regular. 4.4. Profissionais do centro não –
docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação
desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa;
apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia
intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela
instituição; servidor cedido; outros). 5. Matrículas no AEE por faixa etária e
por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular
(Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil
Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas
Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais.
Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E.
F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a
14. 15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo
Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade
no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial
/ Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino.
Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche
Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério
Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M
E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa
Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de
Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância
(Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação. 7. Organização e Prática
Pedagógica. 7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:
Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade
organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino
regular. 7.2. Articulação do centro de
AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos
alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola
matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os
gestores dessas escolas. 7.3 Organização do atendimento educacional
especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no
centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme
necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária
e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do
Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP. 8. Outras
atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de
professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária,
ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número
de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras). 9.
Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas
para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras;
dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE. 10.
Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do
centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e
visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de
TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille,
Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros);
nos mobiliários; e no transporte. 11. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos
alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização
dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de
ensino regular. Art. 47 – O convênio celebrado entre o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC e a Secretaria de Educação para a
oferta do AEE, não prejudica nem gera prejuízo das parcerias com os demais
órgãos públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho,
da assistência social, que serão efetivados para a oferta de serviços clínicos,
terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima, entre
outros. Art. 48 – Os termos do Processo Administrativo Interno do INESPEC,
vinculado ao convênio celebrado entre o INESPEC e a Secretaria de Educação, esta aprovado nos
termos que ali se encontra deliberado. Art. 49 – O presente Edital será
publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC não entregará via deste
expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via
INTERNET. Art. 50 – O presente Edital será publicado na Internet na página do
site: SEDE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente
notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a
deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 1
de janeiro de 2011 às 18h20min: 41. .......................................................................
Professor César Augusto Venâncio da Silva. Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC - Psicanalista e Psicopedagogo.
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